sábado, 5 de novembro de 2011

SACOLAS PLÁSTICAS serão BANIDAS dos estabelecimentos em Ipatinga, MG.

Aprovada em dezembro do ano passado, entra em vigor, em 4 de dezembro deste ano, a Lei nº 2790, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e supermercados no município de Ipatinga utilizarem embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias”.
De autoria dos vereadores César Custódio da Silva e Maria do Amparo, a lei define que sacolas reutilizáveis são aquelas embalagens confeccionadas em material resistente (pano, plástico ou fibras) ou biodegradável, confeccionadas por qualquer material que apresente capacidade de degradação acelerada por luz solar ou calor e posterior capacidade de ser biodegradada por micro-organismos. Os resíduos finais não devem ser tóxicos nem prejudiciais o ambiente. As embalagens biodegradáveis devem degradar ou desintegrar-se por oxidação em um período máximo de 20 meses.

Pela lei, as empresas que produzem embalagens biodegradáveis deverão estampar informações sobre o aditivo utilizado na sua fabricação e informar que se trata de embalagem biodegradável.

O não cumprimento do previsto na lei prevê multa de 20 Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (UFPI). Em 2011 essa multa equivale a R$ 1.452,60. Em caso de reincidência, os valores dobram. Na persistência das irregularidades, a empresa pode ter suspenso o alvará de funcionamento. O artigo 5º da lei concedeu prazo de 12 meses, contados da data da publicação, para que os estabelecimentos façam as adequações às exigências.

Custo

No Vale do Aço, alguns estabelecimentos já utilizam embalagens oxibiodegradáveis. O produto não atende às especificações da lei criada em Ipatinga, cujos efeitos entram em vigor a partir de dezembro. Também não atende aos ditames legais em vigor em Belo Horizonte, pois o plástico oxibiodegradável fragmenta-se com o passar do tempo, mas não se decompõe, como o plástico biodegradável, em cuja composição existe o amido. A maioria terá mesmo que se adequar inteiramente à nova lei.

Por enquanto, as distribuidoras de embalagens não disponibilizam as sacolas biodegradáveis. Na Opção Embalagens, localizada no bairro Iguaçu, uma sacola comum (4 litros) custa R$ 4,50 o pacote com 100 unidades, o que sai a R$ 0,42 a unidade. Já a sacola reciclada custa R$ 5,45 o quilo. A média é de 80 unidades por quilo e o preço unitário sai a R$ 0,14. A expectativa é que a sacola biodegradável custe R$ 10. Em Belo Horizonte, o cliente que não leva a sacola retornável tem a opção de comparar a sacola biodegradável para embalar suas mercadorias, ao custo de R$ 0,19 a unidade.
 
Matusalém Dias Sampaio afirma que não basta só a lei, e preciso que as pessoas mudem hábitos

Para o presidente da Cooperativa de Consumo dos Empregados da Usiminas (Cônsul), Matusalém Dias Sampaio, também vice-presidente regional da Associação Mineira de Supermercados, a discussão em torno da obrigatoriedade do uso das sacolas biodegradáveis deve levar em conta os ganhos ambientais. Matusalém destaca que em algumas cidades já houve adoção das sacolas ecológicas, mesmo sem a força de leis. “Todo esforço será bem-vindo para reduzir a emissão das sacolas convencionais, que ficam por mais de 20 anos na natureza”, observa.


Matusalém também defende campanhas de conscientização para que a população adote a ideia. Ele citou que a Consul distribuiu, nas três lojas em Ipatinga, cerca de 10 mil bolsas retornáveis, mas poucas pessoas passaram a utilizar as embalagens. “Penso que seria preciso uma campanha que envolva o poder público, as associações comunitárias, escolas e outros segmentos. Não basta só ter uma lei. As pessoas precisam querer mudar o comportamento cultural e eliminar o uso das sacolas plásticas”, conclui.
 

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